A CONSTITUIÇÃO DE 1988 DESTINOU 3% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA OS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, NORDESTE E CENTRO – OESTE.
PROGRAMAS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS SETORES COMERCIAL E DE SERVIÇOS
FCO Empresarial / FAT Integrar - Finalidades
FCO Empresarial
Financiamento de investimento fixo, com ou sem capital de giro associado, para implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores mineral, industrial, agroindustrial, turístico, infra-estrutura econômica, comercial e de serviços na Região Centro-Oeste.
FAT Integrar Empresarial
Linha de Crédito Especial instituída para o financiamento de projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, de grandes empresas na Região Centro-Oeste do País, mediante a alocação de recursos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com taxas equalizadas pelo Tesouro Nacional.
Critérios Enquadramento
Propostas de micro, pequenas e médias empresas deverão ser atendidas pelo FCO Empresarial;
Propostas de médias empresas somente poderão ser atendidas pelo FAT Integrar quando verificada a impossibilidade de atendimento pelo FCO Empresarial;
Da mesma forma, propostas de grandes empresas somente poderão ser atendidas pelo FCO quando verificada a impossibilidade de atendimento com recursos do FAT Integrar;
Operações realizadas com recursos do FCO não serão consideradas no teto para análise de novas propostas do FAT Integrar e vice-versa;
As operações de médias e grandes empresas não poderão contar com recursos das linhas FAT Integrar e FCO para financiamento de um mesmo projeto.
Prazos
Investimento: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.
Capital de Giro: até 3 anos , incluído o período de carência de até 1 ano.
Condições
Itens financiáveis
Bens e serviços necessários ao empreendimento.
Itens não financiáveis
Encargos financeiros;
Gastos gerais de administração;
Recuperação de capitais já investidos;
Aquisição de terras e terrenos;
Veículos automotores, exceto:
ônibus e vans e outros veículos adequados ao transporte turístico, desde que associado a projeto turístico;
nos Programas Industrial, Infra-Estrutura Econômica e Comércio e Serviços: pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores, associado a projetos;
no programa Comércio e Serviços: veículos de carga de 4 a 8 ton, para micro e pequenas empresas, associado a projetos.
Helicópteros e aviões, exceto avião para pulverização agrícola, nacional e aviões para constituição de empresa aérea regional, em projeto associado a empreendimento turístico, com apoio do Ministério do Turismo;
Unidades já construídas ou em construção (exceto no segmento industrial e de turismo);
Motel, hotel residência (apart-hotel) e boate;
Imóveis destinados a locação ou comercialização;
construção, ampliação e modernização de hotéis no perímetro urbano das capitais (admite-se apenas para financiamento de micro e pequenas empresas, observados tetos específicos);
Jet-sky, motocross, ultraleve, asa delta, pista de pouso, barcos, lanchas e similares, salvo em empreendimentos turísticos.
Além dos itens não financiáveis pelo FCO Empresarial, o FAT Integrar não financia, ainda: construções civis, máquinas e equipamentos fixos ao solo que passem a integrar definitivamente imóveis de terceiros.
Não é financiável atividade ou empresa ligada à:
Fabricação de cimento;
Cerâmica, serrarias e produção de gusa e carvão vegetal de mata nativa;
Intermediação financeira;
Jogos de qualquer natureza;
Saunas, termas e boate;
Comercialização de madeira nativa;
Comercialização de armas, bebidas alcoólicas, fumo, combustível e cimento.
Condições Garantias
No caso de imóveis:
Mínimo de 130% do valor do financiamento, correspondendo ao adiantamento máximo de 76,92% do valor da garantia;
No caso de máquinas e equipamentos:
Mínimo de 200% do valor do financiamento, correspondendo ao adiantamento máximo de 50% do valor da garantia;
ENGLISH
CONSTITUTION OF 1988 to 3% OF THE PROCEEDS FROM THE COLLECTION OF TAXES ON INCOME AND EARNINGS OF ANY KIND AND TAX PRODUCTS PROCESSED FOR CONSTITUTIONAL FUNDS FOR FUNDING THE NORTH, NORTHEAST AND CENTER - WEST.
PROGRAMS
INDUSTRIAL DEVELOPMENT PROGRAM
PROGRAM INFRASTRUCTURE MANAGEMENT
PROGRAM REGIONAL TOURISM DEVELOPMENT
PROGRAM FOR DEVELOPMENT OF COMMERCIAL SECTORS AND SERVICES
FCO Corporate / FAT Integration - Objectives
FCO Business
Financing of fixed investment, with or without associated working capital for construction, expansion, modernization or relocation of mineral sector projects, industrial, agribusiness, tourism, economic infrastructure, trade and services in the Midwest Region.
FAT Integrate Business
Special Line of Credit established for the financing of investment projects, with or without associated working capital of large companies in the Midwest Region of the country, through the allocation of resources by the Fund for Workers - FAT, with rates equalized by Treasury.
Placement Criteria
Proposals for micro, small and medium enterprises should be assisted by FCO Services;
Proposed medium-sized enterprises can only be met by integrating FAT when it is impossible to call the FCO Services;
Similarly, proposals for large enterprises can only be met by the FCO when it is impossible to service with funds from FAT Integrate;
Operations performed using FCO funds will not be considered in the ceiling for consideration of new proposals FAT integrate and vice versa;
The operations of medium and large businesses will not have the resources of the lines FAT integrate and FCO to finance the same project.
Deadlines
Investment: up to 12 years, including a grace period of up to 3 years.
Working Capital: up to 3 years, including a grace period of up to 1 year.
Conditions
Allowable Costs
Goods and services necessary for development.
Items not funded
Financial charges
General expenses of administration;
Recovery of capital already invested;
Acquisition of land and land;
Vehicles, except:
buses and vans and other vehicles suitable for tourism transport, provided that associated with tourism project;
Programs in Industrial, Infrastructure and Economic Trade and Services: wheel loaders, forklifts, excavators, graders and bulldozers, associated with projects;
Program Trade and Services: cargo vehicles from 4 to 8 ton, for micro and small enterprises, linked to projects.
Helicopters and aircraft, except aircraft for agricultural spraying, national and provision of aircraft for regional airline in project associated with tourist development, with support from the Ministry of Tourism;
Units already built or under construction (except in the industrial sector and tourism);
Motel, hotel residence (apart-hotel) and nightclub;
Property for lease or sale;
construction, expansion and modernization of hotels within the city limits of capital (subject only to finance micro and small enterprises, observed specific ceilings);
Jet skiing, motocross, ultralight, hang gliding, landing strip, boats, barges and similar, except in tourist developments.
In addition to the items not funded by the FCO Business, FAT does not integrate finances, yet: civil construction, machinery and equipment fixed to the soil which become permanently incorporated leasehold.
Not fundable activity or related company:
Manufacture of cement;
Ceramics, sawmills and production of pig iron and charcoal from native forest;
Financial intermediation;
Games of any kind;
Saunas, spas and nightclub;
Commercialization of native wood;
Marketing of weapons, alcohol, tobacco, fuel and cement.
Conditions Warranties
In the case of buildings:
Minimum of 130% of the financing, corresponding to the maximum advance of 76.92% of the value of collateral;
In the case of machinery and equipment:
Minimum of 200% of the financing, corresponding to the maximum advance of 50% of the value of collateral;